Perícia Contábil
Execução de procedimentos técnicos-científicos para a elaboração de perícias contábeis judiciais e extrajudiciais, destinadas ao fornecimento de elementos de provas através de exames com direcionamento, extensão e profundidade mediante laudo pericial contábil de acordo com as normas jurídicas e profissionais.
A perícia contábil, segundo a norma própria, constitui o conjunto de procedimentos técnico-científicos destinados a levar à instância decisória elementos de prova necessários a subsidiar a justa solução do litígio ou constatação de fato, mediante laudo pericial contábil e/ou parecer técnico-contábil, em conformidade com as normas jurídicas e profissionais e com a legislação específica no que for pertinente.
